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Redução da maioridade penal

Pe. Geraldo Martins

    Desde o bárbaro assassinato do indefeso João Hélio Fernandes, no dia 7 de fevereiro, no Rio de Janeiro, reascendeu-se no país o debate sobre a segurança pública. Diante das reações provocadas pela brutalidade tirou a vida da criança de seis anos, o Congresso procura dar respostas rápidas e convincentes que garantam a paz e restabeleçam a segurança. Não obstante, o clima que parece dominar a população ainda é de descrença em relação ao fim da violência e uma punição exemplar para os culpados.
    O envolvimento de um adolescente na morte do pequeno João Hélio inflamou, de novo, a discussão sobre a redução da maioridade penal. Outra proposta é aumentar o tempo de reclusão do adolescente que cometa crime hediondo. Recorrendo a lideranças políticas, a especialistas, a juristas e a familiares das vítimas, a imprensa locupletou as mentes das pessoas com as mais variadas posições sobre o tema. Não foram chamados, porém, a dar sua opinião os que protagonizaram a redação da lei, considerada uma das mais avançadas no mundo em relação à criança e ao adolescente.
    Esse debate é saudável e necessário. É preciso, no entanto, evitar a unilateralidade. A forma como veio à tona deixou, na maioria das vezes, a imagem de que o adolescente que comete crimes fica impune. Ou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o responsável pela violação da lei pelos adolescentes uma vez que não permite que sejam presos. Isso não é verdade.
    O Estatuto da Criança e do Adolescente defende a inimputabilidade para o adolescente por considerá-lo ‘pessoa em condição peculiar de desenvolvimento’. Prevê, como punição, a aplicação de medidas sócio-educativas incluindo a privação da liberdade de, no máximo, três anos. O que se pretende é a recuperação do adolescente e sua ressocialização. O sistema carcerário do nosso país está falido. E, da forma como está, não recupera ninguém independentemente do tempo que fique preso.
    O ECA entrou em vigor em 1990. Nesses quase 17 anos, quantos estados se aparelharam para aplicar o que se prevê no Estatuto em relação ao adolescente, autor de ato infracional? Essa pergunta não se fez em nenhum momento do debate. No Brasil, não são poucas as pessoas e instituições que se dedicam a acompanhar e a ajudar adolescentes em conflito com a lei. Quantos deles foram ouvidos pela imprensa? E, onde as medidas sócio-educativas estão sendo bem aplicadas, qual o número de reincidência? Também esta estatística precisa ser feita.
    Estão certos os que entendem que, sob clima de comoção, não se deve tomar medidas que mudem a legislação. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado, presidida pelo senador, Antônio Carlos Magalhães, no dia 28 de fevereiro, adiou a votação do projeto que propõe a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Uma comissão foi formada para avaliar, em 45 dias, o projeto. Esse tempo deveria ser aproveitado para ampliar o debate na sociedade, desfazer mitos e equívocos em relação à violência praticada por adolescentes e sua punição. Ao mesmo tempo, os legisladores deveriam se perguntar até que ponto não têm culpa nesta sensação de impunidade reinante na sociedade por deixarem impunes e inimputáveis os que, já tendo ultrapassado sua ‘condição peculiar de desenvolvimento’, praticam corrupção e outros crimes sem serem condenados.


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