Redução
da maioridade penal
Pe.
Geraldo Martins
Desde
o bárbaro assassinato do indefeso João Hélio
Fernandes, no dia 7 de fevereiro, no Rio de Janeiro, reascendeu-se
no país o debate sobre a segurança pública.
Diante das reações provocadas pela brutalidade tirou
a vida da criança de seis anos, o Congresso procura dar
respostas rápidas e convincentes que garantam a paz e restabeleçam
a segurança. Não obstante, o clima que parece dominar
a população ainda é de descrença em
relação ao fim da violência e uma punição
exemplar para os culpados.
O
envolvimento de um adolescente na morte do pequeno João
Hélio inflamou, de novo, a discussão sobre a redução
da maioridade penal. Outra proposta é aumentar o tempo
de reclusão do adolescente que cometa crime hediondo. Recorrendo
a lideranças políticas, a especialistas, a juristas
e a familiares das vítimas, a imprensa locupletou as mentes
das pessoas com as mais variadas posições sobre
o tema. Não foram chamados, porém, a dar sua opinião
os que protagonizaram a redação da lei, considerada
uma das mais avançadas no mundo em relação
à criança e ao adolescente.
Esse
debate é saudável e necessário. É
preciso, no entanto, evitar a unilateralidade. A forma como veio
à tona deixou, na maioria das vezes, a imagem de que o
adolescente que comete crimes fica impune. Ou que o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) é o responsável
pela violação da lei pelos adolescentes uma vez
que não permite que sejam presos. Isso não é
verdade.
O
Estatuto da Criança e do Adolescente defende a inimputabilidade
para o adolescente por considerá-lo ‘pessoa em condição
peculiar de desenvolvimento’. Prevê, como punição,
a aplicação de medidas sócio-educativas incluindo
a privação da liberdade de, no máximo, três
anos. O que se pretende é a recuperação do
adolescente e sua ressocialização. O sistema carcerário
do nosso país está falido. E, da forma como está,
não recupera ninguém independentemente do tempo
que fique preso.
O
ECA entrou em vigor em 1990. Nesses quase 17 anos, quantos estados
se aparelharam para aplicar o que se prevê no Estatuto em
relação ao adolescente, autor de ato infracional?
Essa pergunta não se fez em nenhum momento do debate. No
Brasil, não são poucas as pessoas e instituições
que se dedicam a acompanhar e a ajudar adolescentes em conflito
com a lei. Quantos deles foram ouvidos pela imprensa? E, onde
as medidas sócio-educativas estão sendo bem aplicadas,
qual o número de reincidência? Também esta
estatística precisa ser feita.
Estão
certos os que entendem que, sob clima de comoção,
não se deve tomar medidas que mudem a legislação.
A Comissão de Constituição e Justiça
do Senado, presidida pelo senador, Antônio Carlos Magalhães,
no dia 28 de fevereiro, adiou a votação do projeto
que propõe a redução da maioridade penal
de 18 para 16 anos. Uma comissão foi formada para avaliar,
em 45 dias, o projeto. Esse tempo deveria ser aproveitado para
ampliar o debate na sociedade, desfazer mitos e equívocos
em relação à violência praticada por
adolescentes e sua punição. Ao mesmo tempo, os legisladores
deveriam se perguntar até que ponto não têm
culpa nesta sensação de impunidade reinante na sociedade
por deixarem impunes e inimputáveis os que, já tendo
ultrapassado sua ‘condição peculiar de desenvolvimento’,
praticam corrupção e outros crimes sem serem condenados.
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