Rev.mo
Clero,
Irmãos
e irmãs em Cristo,
Aproximam-se
as eleições municipais deste ano.
Peço-lhes que leiam, meditem e acolham
as orientações da CNBB na Declaração
ELEIÇÕES 2008, aprovada em sua
Assembléia Geral, em abril p. passado.
Em
relação à candidatura de
sacerdotes a cargos públicos, que envolvem
o exercício do poder civil, recordo-lhes
o que a esse respeito estabelece a legislação
eclesiástica: “Os clérigos
são proibidos de assumir cargos públicos
que implicam participação no exercício
do poder civil” (cân. 285 §
3) e “não tenham parte ativa nos
partidos políticos e na direção
de associações sindicais, a não
ser que, a juízo da competente autoridade
eclesiástica, o exijam a defesa dos direitos
da Igreja ou a promoção do bem
comum” (cân. 287 § 2.). Relembro
também o que diz a Carta dos Bispos de
Minas Gerais e do Espírito Santo por
ocasião das eleições municipais
de 2004 e reafirmada para as eleições
deste ano: “A militância político-partidária
dos padres conflita com sua missão própria
de configurado ao Cristo-Pastor (cf. Carta aos
Presbíteros, 41, CNBB n. 75). Por isso,
para que a liberdade necessária aos ministros
ordenados de anunciar o Evangelho com autêntico
profetismo não seja comprometida, a Igreja
afirma que “os pastores devem preocupar-se
com a unidade, despojando-se de toda ideologia
político-partidária, que possa
condicionar seus critérios e atitudes”
(Puebla, 526).
Cabe
à Igreja cumprir a missão de denunciar
as violações de direitos e exigir
o respeito aos princípios éticos
por parte dos governantes. Essa posição
crítica só é realmente
livre quando os ministros da Igreja mantêm
sua autonomia frente a dependências partidárias
e governamentais. Para que a liberdade necessária
aos ministros ordenados de anunciar o Evangelho
com profetismo não seja comprometida,
a Igreja afirma que os pastores devem preocupar-se
com a unidade, despojando-se de toda ideologia
político-partidária, que possa
condicionar seus critérios e atitudes”
(Puebla, 526).
Portanto,
o sacerdote da Arquidiocese de Mariana que se
candidatar a cargo do poder executivo ou do
legislativo estará desobedecendo às
determinações da Igreja. A partir
do momento do registro da candidatura, deverá
deixar seu ofício eclesiástico
(pároco, vigário paroquial, capelão
ou outra função) e, durante o
período da campanha eleitoral e eventual
exercício do cargo público, terá
seu uso de ordens restrito à celebração
da santa missa em particular, não poderá
presidir ou concelebrar a santa missa em público,
nem exercer o ministério da pregação,
nem oficiar a celebração dos sacramentos,
sacramentais, exéquias e outras funções
próprias do ministério sacerdotal
e, conforme as circunstâncias, poderá
até mesmo ser suspenso do uso de ordens.
Por
intercessão de Nossa Senhora da Assunção
e de São José, invoco as bênçãos
de Deus.
Mariana,
15 de junho de 2008
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Geraldo Lyrio Rocha
Arcebispo Metropolitano