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Carta ao povo de Deus da Arquidiocese de Mariana
sobre as Eleições Municipais de 2008

 

   Rev.mo Clero,
   Irmãos e irmãs em Cristo,

   Aproximam-se as eleições municipais deste ano. Peço-lhes que leiam, meditem e acolham as orientações da CNBB na Declaração ELEIÇÕES 2008, aprovada em sua Assembléia Geral, em abril p. passado.

   Em relação à candidatura de sacerdotes a cargos públicos, que envolvem o exercício do poder civil, recordo-lhes o que a esse respeito estabelece a legislação eclesiástica: “Os clérigos são proibidos de assumir cargos públicos que implicam participação no exercício do poder civil” (cân. 285 § 3) e “não tenham parte ativa nos partidos políticos e na direção de associações sindicais, a não ser que, a juízo da competente autoridade eclesiástica, o exijam a defesa dos direitos da Igreja ou a promoção do bem comum” (cân. 287 § 2.). Relembro também o que diz a Carta dos Bispos de Minas Gerais e do Espírito Santo por ocasião das eleições municipais de 2004 e reafirmada para as eleições deste ano: “A militância político-partidária dos padres conflita com sua missão própria de configurado ao Cristo-Pastor (cf. Carta aos Presbíteros, 41, CNBB n. 75). Por isso, para que a liberdade necessária aos ministros ordenados de anunciar o Evangelho com autêntico profetismo não seja comprometida, a Igreja afirma que “os pastores devem preocupar-se com a unidade, despojando-se de toda ideologia político-partidária, que possa condicionar seus critérios e atitudes” (Puebla, 526).

   Cabe à Igreja cumprir a missão de denunciar as violações de direitos e exigir o respeito aos princípios éticos por parte dos governantes. Essa posição crítica só é realmente livre quando os ministros da Igreja mantêm sua autonomia frente a dependências partidárias e governamentais. Para que a liberdade necessária aos ministros ordenados de anunciar o Evangelho com profetismo não seja comprometida, a Igreja afirma que os pastores devem preocupar-se com a unidade, despojando-se de toda ideologia político-partidária, que possa condicionar seus critérios e atitudes” (Puebla, 526).

   Portanto, o sacerdote da Arquidiocese de Mariana que se candidatar a cargo do poder executivo ou do legislativo estará desobedecendo às determinações da Igreja. A partir do momento do registro da candidatura, deverá deixar seu ofício eclesiástico (pároco, vigário paroquial, capelão ou outra função) e, durante o período da campanha eleitoral e eventual exercício do cargo público, terá seu uso de ordens restrito à celebração da santa missa em particular, não poderá presidir ou concelebrar a santa missa em público, nem exercer o ministério da pregação, nem oficiar a celebração dos sacramentos, sacramentais, exéquias e outras funções próprias do ministério sacerdotal e, conforme as circunstâncias, poderá até mesmo ser suspenso do uso de ordens.

   Por intercessão de Nossa Senhora da Assunção e de São José, invoco as bênçãos de Deus.

Mariana, 15 de junho de 2008

+ Geraldo Lyrio Rocha
Arcebispo Metropolitano


Atualizada em 23 de junho de 2008

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