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Pelo direito à vida

Dom Luciano Mendes de Almeida

      O título quer significar com toda transparência o anseio e a expectativa de que a vida de cada ser humano possa plenamente se desenvolver. É o direito básico que deve ser por todos promovido e respeitado. Está na raiz dos demais direitos humanos. A violação impune deste direito fundamental acarreta o desmoronamento da ordem jurídica e social e abre caminho para outros desmandos morais.
      Diante dos atentados contra os direitos humanos, eleva-se sempre mais o clamor dos que acreditam na verdade, na liberdade e na justiça. O aperfeiçoamento da legislação dos países e da organização das nações tem por finalidade salvaguardar a dignidade de cada pessoa, superando qualquer discriminação. No horizonte do progresso da convivência entre os povos, permanece, com crescente luminosidade, o ideal de justiça, concórdia e paz, banindo toda rivalidade, conflito e dominação. Assim, é dever de todos compreender e defender sempre melhor o valor e a dignidade de cada ser humano em qualquer fase de seu desenvolvimento.
      É à luz dessa verdade que precisamos apreciar com rigor ético não só o nosso procedimento pessoal mas os atos dos poderes públicos em relação à vida humana.
      Em sua recente 43ª Assembléia Geral, de 9 a 17/8, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil pronunciou-se com firmeza em relação às "Exigências Éticas em Defesa da Vida".
      O texto recorda o caráter sagrado da vida e a importância de um diálogo convergente entre cientistas, pesquisadores, médicos, juristas e legisladores a fim de articular todos os conhecimentos referentes à defesa da vida humana nos campos da biotecnologia, da ecologia e da inclusão social.
      Ao referir-se aos poderes públicos, exorta-os a não se deixarem limitar por visões reducionistas do ser humano. A CNBB aponta claramente as iniciativas dos poderes públicos que causam inquietude e repúdio porque atentam contra a dignidade da vida humana:
a) a distribuição maciça de preservativos, além de produtos abortivos como o DIU e as assim chamadas "pílulas do dia seguinte";
b) a permissão de utilizar embriões humanos para a pesquisa com células-tronco;
c) as tentativas de revisão da legislação punitiva sobre o aborto, propondo a descriminalização e ampliando os prazos e as condições para a sua prática.
      As propostas da Comissão Tripartite são contraditórias à vida, afirmando como "direito inalienável" de toda mulher a interrupção voluntária da gravidez e indicando o prazo de até 12 semanas para o livre direito de interrupção.
      Diante dessas propostas, é preciso afirmar com vigor o respeito à dignidade da vida humana, que compete não só à mãe mas ao nascituro, pois, desde o primeiro momento de sua concepção, é um ser humano completo, que já possui o seu próprio patrimônio genético e sistema imunológico. A interrupção voluntária da gravidez, tirando a vida de um ser inocente do seio de sua mãe é grave crime e não pode ser aprovado por nenhuma lei.
      A luta em defesa da vida baseia-se na ética e no direito e se ilumina e se confirma pelos ensinamentos do Evangelho de Jesus Cristo.
      A vida humana é sempre um dom gratuito para quem a possui. E cada pessoa é um dom valioso para a humanidade, não obstante a variedade de suas condições sociais, de idade ou de saúde.

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