Pelo
direito à vida
Dom Luciano Mendes de Almeida
O título quer significar
com toda transparência o anseio e a expectativa de que a
vida de cada ser humano possa plenamente se desenvolver. É
o direito básico que deve ser por todos promovido e respeitado.
Está na raiz dos demais direitos humanos. A violação
impune deste direito fundamental acarreta o desmoronamento da
ordem jurídica e social e abre caminho para outros desmandos
morais.
Diante dos atentados contra
os direitos humanos, eleva-se sempre mais o clamor dos que acreditam
na verdade, na liberdade e na justiça. O aperfeiçoamento
da legislação dos países e da organização
das nações tem por finalidade salvaguardar a dignidade
de cada pessoa, superando qualquer discriminação.
No horizonte do progresso da convivência entre os povos,
permanece, com crescente luminosidade, o ideal de justiça,
concórdia e paz, banindo toda rivalidade, conflito e dominação.
Assim, é dever de todos compreender e defender sempre melhor
o valor e a dignidade de cada ser humano em qualquer fase de seu
desenvolvimento.
É à luz dessa
verdade que precisamos apreciar com rigor ético não
só o nosso procedimento pessoal mas os atos dos poderes
públicos em relação à vida humana.
Em sua recente 43ª Assembléia
Geral, de 9 a 17/8, a Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil pronunciou-se com firmeza em relação às
"Exigências Éticas em Defesa da Vida".
O texto recorda o caráter
sagrado da vida e a importância de um diálogo convergente
entre cientistas, pesquisadores, médicos, juristas e legisladores
a fim de articular todos os conhecimentos referentes à
defesa da vida humana nos campos da biotecnologia, da ecologia
e da inclusão social.
Ao referir-se aos poderes
públicos, exorta-os a não se deixarem limitar por
visões reducionistas do ser humano. A CNBB aponta claramente
as iniciativas dos poderes públicos que causam inquietude
e repúdio porque atentam contra a dignidade da vida humana:
a) a distribuição maciça
de preservativos, além de produtos abortivos como o DIU
e as assim chamadas "pílulas do dia seguinte";
b) a permissão de utilizar embriões
humanos para a pesquisa com células-tronco;
c) as tentativas de revisão da legislação
punitiva sobre o aborto, propondo a descriminalização
e ampliando os prazos e as condições para a sua
prática.
As propostas da Comissão
Tripartite são contraditórias à vida, afirmando
como "direito inalienável" de toda mulher a interrupção
voluntária da gravidez e indicando o prazo de até
12 semanas para o livre direito de interrupção.
Diante dessas propostas, é
preciso afirmar com vigor o respeito à dignidade da vida
humana, que compete não só à mãe mas
ao nascituro, pois, desde o primeiro momento de sua concepção,
é um ser humano completo, que já possui o seu próprio
patrimônio genético e sistema imunológico.
A interrupção voluntária da gravidez, tirando
a vida de um ser inocente do seio de sua mãe é grave
crime e não pode ser aprovado por nenhuma lei.
A luta em defesa da vida baseia-se
na ética e no direito e se ilumina e se confirma pelos
ensinamentos do Evangelho de Jesus Cristo.
A vida humana é sempre
um dom gratuito para quem a possui. E cada pessoa é um
dom valioso para a humanidade, não obstante a variedade
de suas condições sociais, de idade ou de saúde.
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